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Guiné-Bissau: "O Supremo aplicou mal o Direito"
Kumba Yalá
O acordão do STJ levou Kumba Yalá a proclamar-se presidente
O constitucionalista guineense, Carlos Vamaín, é uma das vozes que critica a ambiguidade do acórdão do Supremo Tribunal. A decisão, recorde-se, viabilizou a candidatura de Kumba Ialá e pôs em causa a renúncia do ex-presidente. Lígio Monteiro, da secção de Língua Portuguesa para África da BBC, entrevistou Carlos Vamaín.

– Do ponto de vista político e jurídico, como comenta toda esta situação criada pela auto proclamação do ex-presidente Kumba Yalá como presidente de facto da Guiné-Bissau?

Carlos Vamaín – Do ponto de vista jurídico, pensamos que o Supremo Tribunal de Justiça pecou enormemente ao abrir uma janela de oportunidade ao ex-presidente renunciante, Kumba Ialá.

Em Direito, as regras particulares sobrepõem-se as regras gerais. Na medida em não se devia ter usado o artigo 30, nº3, da constituição que serviu de argumento para a decisão relativamente a invalidação da renúncia do ex-Presidente da República, o Dr. Kumba Yalá, e sim o nº3 do artigo 66 da constituição.

– O acordão do Supremo dá razão a Kumba Yalá para reclamar que foi ilegalmente destituído e portanto é presidente legal da Guiné-Bissau?

CV- Isso é a leitura lógica do acordão. A partir do momento em que se invalida a renúncia abre-se a oportunidade de confirmar que de facto o presidente renunciante é Presidente da República.

– Que saídas legais e políticas para esta crise?

CV – Julgo que o STJ devia aclarar o seu próprio acordão, na medida em que a decisão não acompanhou a argumentação jurídica avançada pelo Ministério Público.

O MP entendeu que a renúncia era válida e que a Carta de Transição se aplicava a essa renúncia. Nós também somos dessa opinião, na medida em que mesmo se a lei não recuasse, a renúncia deve produzir os seus efeitos jurídicos para o futuro.

Do mesmo modo que a Carta de Transição, a partir de 28 de Setembro, aplicava-se para o futuro. No entanto teria de haver um ponto de encontro entre as consequências jurídicas da própria carta, e os efeitos jurídicos da renúncia.

Pensamos que o STJ aplicou muito mal o Direito, e lamentamos pelos problemas que foram criados: uma sentença deve ser clara e objectiva, e pôr termo ao litígio. Não criar novos litígios, que é o caso neste momento na Guiné-Bissau, e confunde toda a gente.

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