|
UE diz que recorrerá de decisão da OMC sobre açúcar | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A União Européia (UE) declarou, nesta sexta-feira, que vai recorrer da decisão da Organização Mundial do Comércio (OMC) de considerar ilegais os subsídios concedidos pela UE ao açúcar. A OMC havia anunciado no mês passado um parecer favorável ao pedido de avaliação dos subsídios, que havia sido apresentado pelos governos de Brasil, Tailândia e Austrália. Os países contestaram dois elementos do regime açucareiro europeu: regalias concedidas aos produtores europeus para exportarem seus excedentes de produção e também o regime de preferência de importação de açúcar produzido pela Índia e alguns países da África, do Caribe e do Pacífico. A disputa entre Brasil – o maior produtor mundial - e UE em relação ao açúcar começou no fim de 2002, quando consultas foram realizadas. Limites Na falta de um acordo, o Brasil decidiu apresentar a queixa formal à OMC e contou com apoio da Austrália e da Tailândia, que acabaram entrando como reclamantes no processo iniciado pelos brasileiros. Já os países africanos e caribenhos aderiram à defesa formada por Bruxelas, alegando que qualquer mudança no regime de açúcar da Europa traria prejuízos às suas economias. Esses países têm acesso preferencial ao mercado europeu. Os juízes da OMC concluíram que o bloco europeu de 25 países excedeu os limites para exportações subsidiadas, acertados em 1995. No período 2000/01, citado como exemplo no caso, os juízes disseram que a União Européia exportou 4,1 toneladas de açúcar subsidiado, 2,8 a mais do que o permitido. “O painel conclui que a UE agiu de forma inconsistente com suas obrigações”, disse o veredicto da OMC divulgado em Genebra. Eles também consideraram que cerca de 1,6 milhões de toneladas de açúcar que a UE importa de países pobres da África, do Caribe e da Oceania a preços altos e depois re-exporta para outros países deve ser considerado como parte da produção subsidiada. |
| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||