STF tem maioria para liberar envio de relatório do Coaf ao Ministério Público

Crédito, SERGIO LIMA/AFP
- Author, Mariana Schreiber - @marischreiber
- Role, Da BBC News Brasil em Brasília
- Tempo de leitura: 6 min
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para liberar o compartilhamento espontâneo de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF, novo nome do antigo Coaf), no entanto ainda não está definido se serão estabelecidos limites para que o Ministério Público possa solicitar informações ao órgão.
A Corte retomou nesta quarta-feira o julgamento que decidirá se órgãos de fiscalização como a Receita Federal e o antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) podem repassar informações sigilosas para o Ministério Público sem prévia autorização judicial.
O resultado afetará centenas de investigações e processos que estão parados desde julho por decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. Ele é investigado por suspeitas de desvio de recursos de seu ex-gabinete de deputado estadual no Rio de Janeiro, apuração que foi alimentada por dados do antigo Coaf, recentemente renomeado para UIF (Unidade de Inteligência Financeira).
O senador nega irregularidades no caso.
Por enquanto, votaram pela liberação do envio dos RIFs produzidos pelo antigo Coaf o presidente do STF, Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux. No entanto, Toffoli sugeriu que o Ministério Público só pode solicitar informações à UIF caso tenha recebido alerta prévio do órgão ou tenha uma investigação já aberta. Apenas ao final do julgamento deve ficar mais claro se esses limites serão implementados ou não e qual será o impacto no caso de Flávio Bolsonaro.
O julgamento será retomado nesta quinta com os votos de Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Corte caminha para dar ampla liberação para uso de dados da Receita
No caso da Receita Federal, o placar está em 5 a 1 para permitir o repasse de dados detalhados pelo órgão ao Ministério Público quando houver indícios criminosos levantados em processo administrativo fiscal. Dos que já votaram, Toffoli foi o único que defendeu a necessidade de autorização judicial prévia.

Crédito, Reuters
"Se a prova foi obtida pela Receita licitamente (no processo administrativo), não deve haver fundamento jurídico que impeça esse compartilhamento com o Ministério Público diante de indícios de conduta criminosa", defendeu Barroso, ao votar nesta quarta.
"É certo que os direitos fundamentais à intimidade e à vida privada têm previsão constitucional e de fato são muito importantes. Mas eu não consideraria o sigilo das informações financeiras parte do núcleo essencial do direito de privacidade e intimidade, notadamente em relação ao Fisco e aos órgãos de persecução penal", disse ainda.
Barros ressaltou, porém, que toda troca de informação entre Receita e Ministério Público deve ser feita pelos meios formais. "Não há espaço para pedidos informais, bisbilhotice e perseguição. Tudo deve seguir critérios processuais prévios e objetivos".
Já presidente do STF autorizou em seu voto apenas o livre compartilhamento de "informações globais", tais como inconsistência entre patrimônio e renda totais declarados e algumas movimentações financeiras, mas não permitiu que a Receita repasse dados detalhados como extratos bancários ou a íntegra da declaração de Imposto de Renda sem autorização judicial por considerar que isso seria quebra de sigilo fiscal e bancário.
Divergências sobre "encomenda" ao Coaf
O julgamento em questão teve início com um recurso que tratava especificamente do compartilhamento de dados pela Receita. A ampliação da discussão para incluir o Coaf ocorreu quando Toffoli aceitou recurso de Flávio Bolsonaro para paralisar sua investigação e gerou desconforto entre alguns ministros como Rosa Weber e Edson Fachin.
No julgamento, Toffoli se opôs a "encomenda" de dados pelo Ministério Público ao Coaf. Ele votou na semana passada para que o compartilhamento de informações seja livre por meio dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) desde que já exista uma investigação aberta contra a pessoa ou que o órgão tenha espontaneamente emitido um alerta sobre esse indivíduo.
O presidente da Corte chegou a acusar membros do Ministério Público de terem ameaçado membros da UIF (ex-Coaf) com processos por improbidade administrativa, caso não fornecessem dados solicitados.

Crédito, FELLIPE SAMPAIO/STF
"Em conversas com membros do Banco Central e da UIF me disseram que muitas vezes se sentem constrangidos de irem atrás de informações que não detêm pelo Ministério Público, sob aquelas ameaças que se faz, 'senão, (processo de) improbidade administrativa'", atacou Toffoli, sem apresentar provas concretas.
Os ministros Fachin e Fux, porém, contestaram em seus votos nesta quarta a idéia de que o Coaf possa fazer uma "devassa" na vida das pessoas a pedido do Ministério Público.
Eles ressaltaram que o órgão não pode solicitar dados aos bancos, mas apenas produz Relatórios de Inteligência Financeira a partir de informações que lhe são enviadas por instituições financeiras, joalherias e concessionárias seguindo regras pré-estabelecidas que definem o que são transações suspeitas - por exemplo, compras em alto valor pagas em dinheiro vivo ou uma série de depósitos sequenciados em dinheiro.
"Isso retira, a meu ver, a possibilidade que se verifica de alegadas devassas sob encomenda, na medida em que as comunicações devem ser implementadas independentemente de comunicação", disse Fachin.
"Não é o Coaf que vai a seu bel prazer categorizar uma operação como suspeita", reforçou Fux.
Dúvidas sobre caso de Flávio Bolsonaro
A decisão STF sobre se há ou não limites para o Ministério Público solicitar dados ao Coaf sem que esteja aberta uma investigação prévia é importante para o futuro do caso de Flávio Bolsonaro.
O primeiro RIF que respingou sobre o senador tratava exclusivamente de Fabrício Queiroz, ex-assessor no seu antigo gabinete de deputado estadual. Esse relatório apontava movimentação suspeita de R$ 1,2 milhão no período de um ano. Posteriormente, porém, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) recebeu relatório sobre as movimentações do senador.
Questionado pela BBC News Brasil, o MPRJ não esclareceu se esses dados foram pedidos depois da abertura de investigação contra o filho do presidente ou dentro da investigação contra Queiroz.
Por meio de nota, a instituição disse que havia investigação "envolvendo" o filho do presidente e que "em nenhum momento deixou de cumprir rigorosamente a legislação pertinente e o procedimento oficial no que tange à obtenção de informações" do antigo Coaf.
O comunicado informa ainda "que o procedimento investigatório envolvendo Flávio Bolsonaro teve início a partir de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) encaminhado à instituição por iniciativa própria do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF)", ressaltando que "os dados foram enviados através do Sistema Eletrônico de Intercâmbio (SEI) do Coaf".
O Ministério Público do Rio destacou também que "eventuais esclarecimentos podem ser solicitados ao Coaf, exclusivamente via SEI, por ser plenamente auditável" após a abertura da investigação.
Ao argumentar que a investigação seria ilegal, o filho do presidente disse ao STF que os promotores pediram informações ao UIF por e-mail em vez de usar o sistema oficial do órgão. Além disso, sua defesa afirma que o Ministério Público quebrou o sigilo bancário do senador ao pedir ao antigo Coaf que levantasse mais informações financeiras de Flávio Bolsonaro junto aos bancos, em vez de produzir os relatórios apenas a partir de seu arquivo de dados que é alimentado automaticamente quando bancos e outras instituições financeiras detectam movimentações suspeitas.
Seja qual for o resultado do julgamento, é possível que a retomada dos processos e investigações parados dependa da análise de juízes caso a caso.
Após a decisão de Toffoli em julho, a defesa do senador conseguiu uma segunda decisão, dessa vez do ministro Gilmar Mendes, paralisando seu caso. A justificativa dos advogados para impetrar o segundo recurso, que foi sorteado para Mendes, é que o Ministério Público do Rio de Janeiro continuava investigando Flávio Bolsonaro mesmo após a liminar de Toffoli.

Já assistiu aos nossos novos vídeos no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
Este item inclui conteúdo extraído do Google YouTube. Pedimos sua autorização antes que algo seja carregado, pois eles podem estar utilizando cookies e outras tecnologias. Você pode consultar a política de uso de cookies e os termos de privacidade do Google YouTube antes de concordar. Para acessar o conteúdo clique em "aceitar e continuar".
Final de YouTube post, 1
Este item inclui conteúdo extraído do Google YouTube. Pedimos sua autorização antes que algo seja carregado, pois eles podem estar utilizando cookies e outras tecnologias. Você pode consultar a política de uso de cookies e os termos de privacidade do Google YouTube antes de concordar. Para acessar o conteúdo clique em "aceitar e continuar".
Final de YouTube post, 2
Este item inclui conteúdo extraído do Google YouTube. Pedimos sua autorização antes que algo seja carregado, pois eles podem estar utilizando cookies e outras tecnologias. Você pode consultar a política de uso de cookies e os termos de privacidade do Google YouTube antes de concordar. Para acessar o conteúdo clique em "aceitar e continuar".
Final de YouTube post, 3












