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Última actualização: 10 Setembro, 2007 - Publicado em 02:59 GMT
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TC cabo-verdiano chumba lei do Governo

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Segundo o TC cabo-verdiano, apresentar filmagens como prova documental interfere com os direitos, garantias e liberdades dos cidadãos
O Tribunal Constitucional de cabo Verde chumbou uma lei do Governo recentemente aprovada pelo parlamento que visava introduzir filmagens, recolhas de sons e outros meios como provas documentais.

Com o acordão produzido no dia sete de Setembro, o diploma vai ser devolvido ao parlamento para a devida correcção.

O diploma em causa, mais concretamente a lei sobre o combate à criminalidade, foi aprovado em Junho passado pela Assembleia Nacional de Cabo Verde, com os votos contra do maior partido da oposição, MpD.

 A Assembleia Nacional aprovou uma lei que viola de forma clara a Constituição da República
Eurico Monteiro, deputado do MpD

Esta formação considerou então que a referida iniciativa padecia de várias inconstitucionalidades, já que mexia com os direitos, garantias e liberdades dos cidadãos.

O mesmo sentimento teve o presidente da República que, na posse do diploma, decidiu submeter dois dos seus artigos ao crivo do Tribunal Constitucional.

Inconstitucional

Três meses depois da sua aprovação pelo parlamento e vinte dias mais tarde da iniciativa do chefe de Estado, aquele tribunal pronunciou-se sobre o assunto, confirmando a inconsticionalidade do artigo referente a filmagens, recolhas de sons, etc.

Para o MpD, através do seu deputado Eurico Monteiro, não foi por falta de aviso que o Governo e o PAICV insistiram na sua tese.

“O Governo não quis ouvir os argumentos do MpD e os resultados estão à vista de todos: a Assembleia Nacional aprovou uma lei que viola de forma clara a Constituição da República”, salientou.

Para o deputado Lívio Lopes do PAICV, a decisão do Tribunal Constitucional não compromete os méritos da lei, já que em causa esteve sobretudo o problema da proporcionalidade na restrição dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, conforme o estipulado na Constituição de Cabo Verde.

Correcção

“A proporcionalidade deve funcionar na devida medida daquilo que são os meus direitos e aquilo que são os direitos daqueles que violam a lei. Por isso, pensamos que continuamos a ter o entendimento de que a lei está formulada de forma adequada em termos daquilo que é a protecção de direitos para os cidadãos que respeitam a lei e mas também à protecção ou restrição daqueles que violam a lei”.

Com esta sentença o diploma vai ser agora devolvido pelo presidente Pedro Pires ao parlamento para a devida correcção

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26 Março, 2007 | Notícias
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