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Atualizado às: 08 de maio, 2008 - 14h08 GMT (11h08 Brasília)
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Justiça repreende polícia por tratamento a brasileira em Madri

Aeroporto de Barajas
Polícia espanhola deteve vários brasileiros no aeroporto de Barajas
A Justiça espanhola condenou a atuação da polícia do país por ter detido ilegalmente a universitária brasileira Marta Silvana no aeroporto de Madri, no início deste mês.

A estudante foi detida no aeroporto de Barajas no último dia 3, ao retornar à Espanha com visto de turista para continuar seu curso de doutorado, iniciado em janeiro.

Marta Silvana entrou com pedido de habeas corpus e denunciou a detenção como ilegal. O juiz Santiago Torres, da Sala 32 do Tribunal de Instruções de Madri, deu ganho de causa a ela.

O juiz sentenciou no processo que a sala de inadmitidos do aeroporto de Barajas “não tem caráter penitenciário”, por isso a brasileira não poderia ser retida sem prazo para ser deportada.

Na sentença divulgada nesta quinta-feira o juiz definiu a situação dos inadmitidos no aeroporto de Madri como “problema de dignidade humana”.

Regularização

A brasileira Marta Silvana D.S.R. chegou à Espanha em janeiro de 2008 para fazer um doutorado na Universidade Complutense de Madri, mas a demora na regularização dos documentos fez com que ela tivesse que voltar ao Brasil no dia 22 de abril.

O visto de turista (válido para três meses) estava expirando, o passaporte também e Marta foi ao consulado espanhol pedir um visto de estudante.

Quando esperava a resposta do consulado, a brasileira recebeu a confirmação da regularização dos seus documentos na universidade. Mesmo sem o novo visto de estudante, ela decidiu voltar a Madri no dia 3 de maio.

A polícia aduaneira não acreditou na história e barrou a universitária na chegada a Barajas. Ela foi levada para a sala de inadmitidos a espera de uma vaga em um vôo para ser deportada.

Mas a brasileira pediu um habeas corpus na última segunda-feira (teve que esperar o fim do feriado) e conseguiu ser liberada imediatamente para depoimento.

O juiz aceitou o pedido e ainda condenou a atuação da polícia. Segundo a sentença, a universitária comprovou que dizia a verdade e deveria ter sido admitida no desembarque.

O processo indicou também que “os lugares de internamento para estrangeiros (como é o caso da sala de inadmitidos de Barajas) não terão caráter penitenciário. Portanto os inadmitidos só estarão privados de direito ambulatório (sair do aeroporto). O estrangeiro se encontrará a todo momento à disposição da autoridade judicial, mas a liberdade deve ser respeitada”.

Condições

O juiz também recriminou a polícia pelas condições da sala de inadmitidos, uma queixa comum entre os brasileiros barrados no início de 2008. Muitos diziam que faltava luz, ventilação e até papel higiênico.

Segundo a sentença, “não existe a mínima consistência” de que o lugar mantivesse “os requisitos necessários de serviços sociais, jurídicos, culturais e sanitários para a adequada permanência”.

O processo terminou com a liberação da universitária para terminar os estudos, mas sem condenações. Como Marta Silvana não entrou com outra ação judicial, não pode ser indenizada e a polícia aduaneira foi apenas repreendida pelo Tribunal.

O desafio à polícia feito pela estudante brasileira é raro na Espanha, segundo a Subcomissão de Estrangeiros do Conselho Geral de Advocacia.

Todos os barrados no aeroporto de Barajas têm o direito de pedir o habeas corpus, se considerarem ter sido detidos ilegalmente, mas quase ninguém apela a esse recurso por desconhecimento ou falta de esperança de que funcione.

“Ele foi muito usado nos rechaços massivos em 2000 e 2001, mas atualmente apenas um número escasso de estrangeiros apela. Quando alguém recorre é porque sabe que há bases para prosperar, como foi o caso dessa brasileira”, disse o presidente da Subcomissão, Pascual Aguelo.

Segundo estatísticas do aeroporto de Barajas, em Madri, dois em cada cinco barrados na principal porta de entrada na Espanha em 2007 eram brasileiros.

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