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Proibição à venda de armas depende de referendo e regras | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O referendo sobre a proibição do comércio de armas e munição no Brasil, que será realizado no próximo domingo, foi determinado pelo artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, que entrou em vigor em dezembro de 2003 e foi regulamentado em julho de 2004. A lei afirma que, caso seja aprovada no referendo, a proibição passa a valer a partir da data de publicação do resultado final da consulta popular pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A expectativa é de que o resultado seja anunciado ainda no dia 23. De acordo com o estatuto, no entanto, quem tiver mais de 25 anos, não possuir antecedentes criminais, apresentar certificados de capacidade técnica e aptidão psicológica e comprovar necessidade pode pedir autorização à Polícia Federal para comprar uma arma. Além disso, a possível aprovação da proibição levanta dúvidas sobre como fica a situação de quem já possui uma arma. O Ministério da Justiça já adiantou que ninguém será obrigado a devolver uma arma adquirida legalmente. E o presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que os proprietários de armas legais terão direito de comprar munição. De acordo com o senador, que preside a frente parlamentar a favor da proibição, o Ministério da Justiça terá um prazo de 15 dias, após o referendo, para enviar uma nova regulamentação ao Congresso ou emitir um decreto sobre o assunto. Porte e registro Além de determinar a realização do referendo, o Estatuto do Desarmamento também estipulou novas regras para a concessão do registro e do porte de armas de fogo. O registro precisa ser renovado a cada três anos, exige o pagamento de uma taxa de R$ 300 e só permite que o proprietário mantenha a arma dentro de casa. A emissão do porte de arma também exige o pagamento de R$ 1.000. Além disso, o porte só é permitido para policiais, integrantes das Forças Armadas, funcionários de empresas de segurança, esportistas de tiro e para quem demonstrar que precisa da arma para o exercício de atividade profissional de risco, para subsistência em área rural ou por ameaça à sua integridade física. O Estatuto do Desarmamento também determina que o porte ilegal de armas é crime inafiançável, a não ser que a arma esteja no nome da pessoa. A pena para o porte ilegal de arma de uso permitido é de dois a quatro anos de prisão. Quando a arma é de uso restrito, a punição varia entre três e seis anos e mais uma multa. De acordo com a Polícia Federal, um revólver calibre 38, que antes era comprado por R$ 150, passou a ser vendido no mercado paralelo por pelo menos R$ 500 depois que o Estatuto do Desarmamento entrou em vigor. Campanha Junto com a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, em julho de 2004, o Ministério da Justiça lançou, com o apoio de diversas entidades da sociedade civil, uma campanha para recolher e destruir armas de fogo em todo o país. A Campanha do Desarmamento, que inicialmente deveria terminar ainda no ano passado, foi estendida por diversas vezes. Na última delas, ficou definido que as armas serão recolhidas até o dia 23, data de realização do referendo. A iniciativa convida as pessoas a entregar armas de fogo, de maneira voluntária, em postos da Polícia Federal e do Exército. Em troca, quem entrega uma arma recebe uma indenização que varia entre R$ 100 e R$ 300. A entrega voluntária não exige nenhum tipo de identificação, apenas o número da conta e o nome e o número do CPF da pessoa que receberá o dinheiro. No ano passado, R$ 30 milhões foram pagos em indenizações, e outros R$ 20 milhões foram colocados à disposição para a campanha em 2005. A expectativa é de que, até o próximo domingo, o número de armas entregues pela população seja de cerca de 500 mil armas. |
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