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Juiz rejeita ação que pedia prova da existência de Jesus | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Um ateu italiano que processou um padre porque ele disse que Jesus de fato existiu teve seu processo indeferido nesta sexta-feira por um tribunal. O juiz que decidiu o caso disse que Luigi Cascioli, o autor da ação, é que deveria ser processado por difamar o sacerdote, que se chama Enrico Righi. Cascioli é um ex-seminarista de 76 anos de idade que se afastou da Igreja ainda jovem e passou boa parte de sua vida como um militante do ateísimo e um ferrenho ativista anti-religioso. Ele entrou com uma ação contra o padre em 2002, depois que Righi o atacou, por meio de um artigo de jornal, por lançar dúvidas contra a legitimidade dos Evangelhos. Cascioli argumentou que o cristianismo se baseia puramente em evidências de caráter anedótico e entrou com uma ação contra o padre citando uma lei italiana que proíbe que se engane o público. Prova O advogado de Righi, Severo Bruno, disse que ficou satisfeito com a decisão do tribunal de descartar a ação. “O padre Righi ficou satisfeito e comovido”, disse Bruno. Cascioli, por sua vez, afirmou que pode levar o caso para a Corte Européia de Direitos Humanos. Ele disse que não tem medo de uma eventual ação do padre por difamação porque, para ser condenado, seria necessário provar que Jesus existiu de verdade. “Eles não têm prova nenhuma”, disse Cascioli. |
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