Coronavírus: o que diz a lei aprovada pelo Congresso para lidar com o surto

Crédito, AFP
- Author, Rafael Barifouse
- Role, Da BBC News Brasil em São Paulo
- Tempo de leitura: 5 min
Reportagem atualizada às 5h20 de 26/02/2020
O presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei elaborada pelo governo federal sobre as medidas que serão adotadas no país em meio à epidemia de coronavírus. O texto entrou em vigor no dia 7/2.
Ela trata das possíveis ações para lidar com a situação de emergência de saúde pública internacional criada pelo atual surto, classificado desta forma pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde a quinta-feira (30/01).
O governo afirma que a lei é necessária para dar segurança jurídica à repatrição de brasileiros que estavam em Wuhan, cidade chinesa que é o epicentro do surto, e foram submetidos a um regime de quarentena quando retornaram ao país. Eles já foram liberados.
Em nota, o Planalto disse que a legislação brasileira atualmente está defasada em relação aos instrumentos jurídicos e sanitários adequados para o combate desse tipo de epidemia, e que o projeto apresentado permite o "enfrentamento ágil e eficiente da situação de emergência internacional, sem descurar dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos".
De acordo com os números do Centro Europeu para Prevenção e Controle de Doenças, já foram confirmados mais 80 mil casos em 38 países e quase 2.800 mortes.
Quarentena, exames compulsórios e restrição de entrada e saída do país
A lei aprovada pelo Congresso determina que, diante da situação de emergência provocada pelo coronavírus, o governo poderá colocar cidadãos em isolamento ou quarentena, sob condições estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Também poderá realizar compulsoriamente exames e testes laboratoriais, coletar amostras para análises e aplicar vacinas e tratamentos médicos específicos.
Autoriza a exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáveres e a restrição "excepcional e temporária" de entradas e saídas do país.
Prevê ainda que poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas para uso no combate à epidemia. Nestes casos, seus proprietários receberão uma "indenização justa".
O Ministério da Saúde poderá emitir "autorização excepcional e temporária" para a importação de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde que tenham sido registrados por uma autoridade equivalente de outro país.
Será dispensada de licitação a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde para lidar com a situação de emergência do coronavírus enquanto esta durar.

Crédito, Reuters
A lei ainda afirma que estas medidas só poderão ser aplicadas "com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde".
As pessoas afetadas pelo surto terão assegurado seu direito de serem informados sobre seu estado de saúde, de receber tratamento gratuito e de serem afastados de suas atividades profissionais, sem perder a remuneração.
Ao mesmo tempo, toda pessoa deve colaborar com as autoridades ao comunicar imediatamente possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus e a circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação.
A lei prevê que quem descuprir as normas poderá ser responsabilizado "nos termos previstos em lei". Segundo João Gabbardo, secretário-executivo do Ministério da Saúde, afirma que ainda não existe uma previsão das possíveis punições que serão aplicadas.
"As penalidades variam muito, então, fica difícil debater se a pessoa receberá uma multa, se será precisa. Não há como informar isso em mais detalhes no momento", afirmou Gabbardo em coletiva de imprensa do ministério na terça-feira.
"Vamos trabalhar com extremos, como alguém que deliberadamente provoque a contaminação de outras pessoas. Houve países que fizeram a repatrição de cidadãos, e ocorreu tentativa de fuga da quarentena. Isso é uma infração e deve ter alguma penalidade."
Após passar pela Câmara, a lei foi alterada para estabelecer que ela só vigorará enquanto durar a emergência internacional da epidemia decretada pela OMS.
Também foi suprimido o trecho que estalebecia como obrigação notificar a manifestação de sintomas considerados característicos, que são bastantes semelhantes ao de uma gripe comum.
No texto original, essa e outras notificações eram apresentadas como um "dever". Na versão final, diz que "toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias" neste sentido.
Ainda foi trocado o termo "cidadãos" por "pessoas" para que a nova lei se aplique não só aos brasileiros, mas a qualquer pessoa que esteja no país.
Direitos coletivos x direitos individuais
A falta de uma lei específica sobre o tema havia sido apontada pelo presidente Jair Bolsonaro como um dos motivos pelos quais o país não faria a repatriação de brasileiros na China.
Segundo o governo, existiam até então apenas "fragmentos de leis" que foram usados no passado em situação similar, mas eram frágeis, o que gerava insegurança jurídica para o regime de quarentena aos quais os brasileiros em Wuhan ficarão ao voltar ao país.
"A pessoa pedia uma liminar, saía e botava todo mundo em risco", afirmou o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, na segunda-feira, ao comentar sobre o projeto.
O advogado Antonio Rodrigo Machado, que representa o grupo de 29 brasileiros que estava em Wuhan, criticou à época a decisão do governo de apresentar uma nova lei como condição necessária para a repatriação.
"Discordo que havia insegurança jurídica. Isso me parece ser um excesso de cautela, porque todos sabemos que o governo tem a obrigação constitucional de proteger a saúde coletiva, e já existem leis que permitem aplicar políticas para isso e intervir em liberdades individuais em situações extraordinárias como essa, independentemente de aprovação legislativa", afirma o advogado.
Machado também avalia que um ponto do projeto não tem amparo no regulamento sanitário internacional: a realização compulsória de tratamentos, exames e vacinação.
"O regulamento recomenda estas ações, mas não prevê que sejam obrigatórias. Isso não tem a ver com o brasileiros que estão em Wuhan, porque eles já aceitaram fazer isso, mas, ao meu ver, pode haver uma controvérsia constitucional em torno disso", diz o advogado.
Roberto Dias, professor de Direito Constitucional da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo, diz que, em uma situação como o surto do coronavírus, de fato existe um "conflito" entre o direito coletivo da sociedade à saúde pública, o dever do Estado de proteger a população e o direito à autodeterminação do cidadão, que pode optar ou não por se submeter a um tratamento médico, ser vacinado ou realizar exames.
"Esta lei tenta equalizar esses deveres e direitos. Acho que é algo drástico, mas oportuno diante de uma epidemia que pode ter um grande impacto para a população, porque, ao meu ver, não há inconstitucionalidade. Quando há esse tipo de conflito, prevalece o direito à saúde da coletividade."

Já assistiu aos nossos novos vídeos no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
Este item inclui conteúdo extraído do Google YouTube. Pedimos sua autorização antes que algo seja carregado, pois eles podem estar utilizando cookies e outras tecnologias. Você pode consultar a política de uso de cookies e os termos de privacidade do Google YouTube antes de concordar. Para acessar o conteúdo clique em "aceitar e continuar".
Final de YouTube post, 1
Este item inclui conteúdo extraído do Google YouTube. Pedimos sua autorização antes que algo seja carregado, pois eles podem estar utilizando cookies e outras tecnologias. Você pode consultar a política de uso de cookies e os termos de privacidade do Google YouTube antes de concordar. Para acessar o conteúdo clique em "aceitar e continuar".
Final de YouTube post, 2
Este item inclui conteúdo extraído do Google YouTube. Pedimos sua autorização antes que algo seja carregado, pois eles podem estar utilizando cookies e outras tecnologias. Você pode consultar a política de uso de cookies e os termos de privacidade do Google YouTube antes de concordar. Para acessar o conteúdo clique em "aceitar e continuar".
Final de YouTube post, 3













