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Moçambique debate cobertura jornalistica | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Em Moçambique está nas mãos do Conselho Constitucional a questão relativa à introdução de restrições à cobertura jornalística de julgamentos, previstas na nova Lei Orgânica dos Tribunais. O desenvolvimento segue-se a uma deliberação favorável da Comissão Permanente da Assembleia da República, no âmbito das consultas encetadas pelo Presidente da República após organizações de jornalistas terem pedido a não promulgação da Lei em causa por alegada inconstitucionalidade. Na carta enviada a Armando Guebuza em Maio passado o Instituto de Comunicação Social da África Austral, o Sindicato Nacional dos Jornalistas e a Associação de Editores da África Austral, manifestavam-se numa só voz preocupados com as implicações constitucionais do artigo 13 da nova Lei Orgância dos Tribunais. Diz a dado passo a disposição, que, citamos "... para a salvaguarda da verdade material e dos interesses e direitos legalmente protegidos dos intervenientes processuais é proibida a produção e transmissão pública de imagens das audiências em julgamento". Para muitos membros da classe jornalística este é um atentado ao direito à informação e à liberdade de imprensa, esta é a posição de William Mapote, do Mediafax. Mas há quem não concorde entre a classe jornalística. Um exemplo é José Belmiro, do semanário "Zambeze" que afirma que “os jornalistas, mesmos os da rádio e televisão podem aceder aos julgamento mas não captar som e imagens. Não há uma tentativa de amordaçar os jornalistas pelo contrário. É uma questão de compatibilizar os dois direitos: o direito à informação e o direito à honra e ao bom nome do cidadão”. E quanto aos juristas, será que este posicionamento encontra eco neste classe? A BBC ouviu o conhecido advogado Simeão Cuamba que reconhece que “há um conflito com os jornalistas, que querem mais espaço de intervenção mas isto não se pode degladiar com os interesses maiores da honra, liberdade e dignidade dos cidadãos." | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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