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Aviação civil: ONU fiscaliza, mas não pode intervir no Brasil | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Os sistemas de aviação internacional dos países seguem a regulamentação da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci), ligada à ONU. A entidade fiscaliza os países, mas não pode intervir diretamente neles. "As regras são incorporadas às leis dos países", explica Denis Chagnon, porta-voz da Oaci, em Montreal. A Oaci não tem poder para impor tais normas, mas a organização desconhece países que não tenham seguidos os padrões internacionais – afinal, todos estão interligados pelo mesmo espaço aéreo e, do contrário, haveria um completo caos. Entretanto, Chagnon destaca ainda o primeiro artigo da Convenção de Chicago que diz: "Os Estados-membros reconhecem que todo Estado tem soberania plena e exclusiva no espaço aéreo situado sobre o seu território". A Oaci foi criada em 1944 na Convenção de Aviação Civil Internacional, mais conhecida como Convenção de Chicago, que também estabeleceu os padrões de controle e transporte aéreo. Atualmente com 190 países-membros, a Oaci é responsável pelas normas que cobrem todos os aspectos técnicos e operacionais da aviação civil internacional, tais como segurança, licenças, operação de aeronaves, aeroportos (internacionais e não domésticos), serviços de tráfego aéreo, investigação de acidentes e meio ambiente. Auditorias Em 1999, a Oaci criou um programa de auditorias, o Universal Safety Oversight Audit Programme (Usoap), para verificar periodicamente se os sistemas aéreos estão de acordo com as normas internacionais. Entre 1999 e 2004, todos os países-membros foram auditados. No Brasil, a fiscalização ocorreu em abril de 2000, seguida por uma reavaliação em junho de 2003. No ano passado, a Oaci determinou que os resultados das auditorias deveriam ser publicados na internet com a devida autorização dos países-membros. Foi estabelecido que os governos teriam até março de 2008 para decidir pela publicação ou não. Segundo a assessoria da Oaci, o Brasil ainda não se manifestou. Uma nova "fiscalização rotineira" estaria marcada para o ano que vem no país, segundo informação Comando da Aeronáutica. Mas a Oaci, em Montreal, não confirmou a data. Regras Nacionais Enquanto a Oaci estabelece parâmetros internacionais de aviação, é responsabilidade de cada país criar suas próprias leis para regulamentação do seu sistema aéreo, tanto para a aviação internacional como para a doméstica. No Brasil, está em vigência o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), sancionado pelo então presidente José Sarney, em 1986. A maior autoridade no país para a aviação é o Ministério da Defesa, cujo Conselho de Aviação Civil (Conac) formula a política nacional de aviação civil. Estão vinculadas ao Ministério da Defesa a Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), estatal responsável por 67 aeroportos no país, e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que regula e fiscaliza toda a indústria de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária. O controle do tráfego aéreo é feito pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), subordinado ao Comando da Aeronáutica. Outras organizações No âmbito internacional, existem outras organizações relevantes no setor de aviação civil. A International Air Transport Association (Iata) representa 250 companhias aéreas mundiais – não estão inclusas as companhias de baixo custo. O Conselho Internacional de Aeroportos (ACI, na sigla em inglês), com sede em Bruxelas, agrupa aeroportos comerciais de 178 países. Já a Civil Air Navigation Services Organisation (Canso) é a "voz global" das companhias de controle do tráfego aéreo. |
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