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ONU adota convenção sobre direitos dos deficientes | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Assembléia Geral da ONU aprovou nesta quarta-feira por unanimidade uma convenção que estabelece como devem ser tratadas as pessoas com deficiências físicas. O documento estabelece em detalhes os direitos de pessoas deficientes, abrangendo as áreas civil e política, além de normas no tocante a inclusão social, educação, saúde, emprego e proteção social. A chamada Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências também descreve as mudanças que devem ser adotadas para que os deficientes possam ter tratamento igual às outras pessoas. A partir de março, os 192 países-membros da ONU serão convidados a ratificá-la. Apenas quando 20 deles fizerem isso ela passará a entrar em vigor. Os países que adotarem a convenção ficarão obrigados a eliminar leis, costumes e práticas que representem discriminação aos deficientes. Rapidez Uma comissão independente formada por especialistas irá receber relatórios dos países que ratificarem a convenção e analisar o progresso deles em acatar as normas do documento. A convenção foi o tratado na área dos direitos humanos que mais rapidamente foi aprovado na história do Direito Internacional. Esta também é a primeira convenção a ser lançada no século 21. O texto já havia sido aprovado por uma comissão da ONU em agosto. Um protocolo opcional à convenção, que também poderá ser ratificado pelos países, dá a grupos e indivíduos o direito de apresentar petições legais ao Comitê de Direitos das Pessoas com Deficiências, caso movam processo em seus países e esgotem todas as vias legais para defender seus interesses. | NOTÍCIAS RELACIONADAS Tratado garante direitos de deficientes físicos26 agosto, 2006 | BBC Report ONU avalia ratificação de tratado que garante direitos de deficientes 25 agosto, 2006 | BBC Report LINKS EXTERNOS A BBC não se responsabiliza pelo conteúdo dos links externos indicados. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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