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Medo de perder emprego impede denúncias no Japão | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O receio de perder o emprego ou mesmo de nem conseguir um trabalho é a principal razão para que brasileiras que trabalham como domésticas não exijam que os patrões cumpram os direitos previstos na lei do país. Carlos Ito, um dos dois advogados brasileiros com licença para exercer a profissão no Japão, critica a acomodação entre os nikkeis brasileiros. "Eles têm acesso à informação, tudo em português e gratuito. Tem que correr atrás", afirma. Namiko O., 61 anos, trabalha há nove anos na casa de uma japonesa, em Osaka, e nunca tirou férias remuneradas e tem que trabalhar no dia que seria sua folga. Apesar de achar que sua vida seria bem melhor caso tivesse os benefícios a que tem direito, ela diz que prefere não comprar essa briga. "Seria bom ter esses benefícios, mas eu já penso do modo do japonês. Se no Japão é assim, porque eu vou ficar exigindo essas coisas", diz. Assistência jurídica No início deste ano, o Consulado do Brasil em Tóquio contratou um advogado para dar assistência jurídica aos brasileiros em questões trabalhistas. Nenhum brasileiro, exercendo a profissão de trabalhador doméstico, procurou o serviço. As agências de emprego do governo, conhecidas como Hello Work, também dispõem de serviço de consulta, em português, à comunidade brasileira. Também são fornecidos guias para trabalhadores nikkeis, em português, e livros que ensinam o japonês básico para o ambiente de trabalho. Yoko Tsubi, responsável pela área de orientação profissional da Hello Work do bairro de Shinjuku, em Tóquio, aconselha os brasileiros a especificar todos os direitos e deveres em um contrato de emprego. "Tem que ter um contrato de trabalho assinado especificando o tipo de serviço, horários, descanso, férias, período de contrato, além do imposto de renda, seguro saúde, previdência etc.", diz. Segundo Carlos Ito, se o trabalhador fosse em busca dos seus direitos "provavelmente seria atendido". "A lei é mais aplicada aqui no Japão do que no Brasil, se você for atrás", diz. O advogado destaca também que, em caso de infração trabalhista, o processo é ágil. "Caso haja uma reclamação trabalhista e um processo litigioso, na primeira audiência já tem acordo ao contrário do Brasil onde o processo dura até 15 anos", comenta. O brasileiro Francisco Freitas, membro do Sindicato dos Trabalhadores de Hamamatsu, diz que no Japão geralmente não há a necessidade de se entrar com uma ação judicial, porque empregado e empregador entram em acordo logo no início. Mas, para o sindicalista, a lei no Brasil "é mais democrática". "No Brasil, a gestante tem estabilidade. No Japão, ela não recebe salário durante a licença maternidade. No Brasil, você tem 30 dias de férias e pode tirar tudo de uma vez só ou vender alguns dias. Aqui são 10 dias por ano e a cada ano trabalhado é mais um dia de férias e não pode vender", exemplifica. "A legislação no que se refere à saúde também é atrasada no Japão. No Brasil tendinite aguda dá aposentadoria por invalidez e no Japão não é considera como acidente de trabalho." | LINKS EXTERNOS A BBC não se responsabiliza pelo conteúdo dos links externos indicados. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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