Com a Medida Provisória (MP) 284, os trabalhadores domésticos ganharam novos direitos. Continuam, no entanto, sem acesso a uma lista de oito direitos garantidos aos demais assalariados. Entre eles, está o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Confira a nova lista de direitos: - Carteira de Trabalho e Previdência Social assinada
- Remuneração de, pelo menos, um salário mínimo por mês
- Irredutibilidade salarial
- 13º salário
- Repouso semanal remunerado (preferencialmente aos domingos)
- Trinta dias corridos de férias por ano, remuneradas com um acréscimo de um terço sobre o salário normal
- Férias proporcionais no término do contrato
- Aviso prévio de,no mínimo, 30 dias para a parte que rescindir o contrato, sem justa causa
- Estabilidade para a gestante até o quinto mês após o parto
- Licença maternidade de 120 dias (período em que recebe o salário por meio da Previência Social)
- Licença paternidade de cinco dias
- Auxílio-doença pago pelo INSS
- Proibição de desconto de salário para moradia, alimentação, material de higiene e vestuário
- Aposentadoria
- Integração à Previdência Social
- Vale-transporte
O trabalhador doméstico não tem direito a: - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – é opcional
- PIS (Programa de Integração Social)
- Benefício por acidente de trabalho
- Jornada de trabalho (deve ser acertada entre as partes na contratação)
- Pagamento de hora extra
- Adicional noturno
- Seguro desemprego
- Salário-família
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