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Casal hétero vence batalha na Justiça britânica para usar união restrita aos LGBT
Um casal heterossexual ganhou na Justiça britânica o direito de ter uma união civil estável em vez de um casamento.
O Supremo Tribunal do Reino Unido decidiu por unanimidade em favor de Rebecca Steinfeld, 37, e de Charles Keidan, 41, de Londres.
O tribunal disse que a Lei de Parceria Civil de 2004, que se aplica apenas a casais do mesmo sexo, é incompatível com a Convenção Europeia de Direitos Humanos.
Steinfeld disse esperar que o governo faça a "coisa certa" e estenda o acesso à união estável para todas as pessoas.
"Estamos felizes", disse ela à BBC . "Mas, ao mesmo tempo, nos sentimos frustrados vendo que o governo desperdiçou dinheiro dos contribuintes na luta contra o que os juízes chamaram de desigualdade gritante".
A decisão da Corte não obriga uma mudança na lei, apesar de aumentar a probabilidade de o governo vir a fazer isso.
Em uma união estável, um casal tem direito ao mesmo tratamento legal em termos de herança, impostos, pensões e acordos de parentesco que existem em um casamento.
"Queremos criar nossos filhos como parceiros iguais e sentir que uma união estável - uma instituição moderna e simétrica - é o melhor exemplo para eles", disse o casal.
Desde março de 2014, os casais de mesmo sexo podem escolher se querem fazer uma união estável ou se casar no Reino Unido. Mas o mesmo não vale para casais heterossexuais, o que levou Steinfeld e Keidan a argumentarem que a lei era discriminatória.
A decisão anula um julgamento anterior, de fevereiro de 2017, quando o Tribunal de Apelação rejeitou o pedido do casal.
Martin Loat, presidente da campanha Igualdade de Parcerias Civis, comentou a sentença: "Há apenas um caminho possível, que é dar a todos o direito a uma união estável e pedimos ao governo que aproveite esta oportunidade para anunciar que acabará com essa injustiça agora."
Os juízes determinaram que a atual lei do Reino Unido era "incompatível" com as leis de direitos humanos sobre discriminação e o direito a uma vida privada e familiar.
Anunciando a decisão do tribunal, um dos magistrados disse que o governo não procurou justificar a diferença de tratamento entre casais do mesmo sexo e de sexo diferente.
"Pelo contrário, ele aceita que a diferença não pode ser justificada", disse.
O ativista LGBT e de direitos humanos Peter Tatchell classificou a decisão da Justiça de uma "vitória para o amor e a igualdade".
"Nunca foi justo que casais do mesmo sexo tivessem duas opções, união estável e casamento civil, enquanto os parceiros de sexo oposto tinham apenas uma opção, o casamento", disse ele.
O que diz a lei
No Reino Unido, a união stável oferece proteção legal e financeira para ambas as partes no caso de o relacionamento terminar.
O contrato é livre das conotações religiosas do casamento, sendo preferido por cidadãos que se opõem ao casamento como instituição e suas associações com a propriedade e o patriarcado.
Mais de 130.000 pessoas assinaram uma petição online pedindo o direito à união estável para todos os britânicos.
O advogado do casal disse ao tribunal que seus clientes tinham "objeções ideológicas profundas e genuínas ao casamento" e que não estavam sozinhos nessa posição.
Existem cerca de 63.000 casais de pessoas do mesmo sexo em união estável e cerca de 3,3 milhões de casais que moram juntos, sem nenhum tipo de contrato legal, no Reino Unido.
No Brasil
Desde 2011, a legislação brasileira permite a união estável vale para todas as pessoas.
Entre 2011 e 2015, houve um crescimento de 57% no número de uniões estáveis no país, contra um aumento de 10% no de casamentos civis, segundo uma pesquisa do CNB (Colégio Notarial do Brasil), entidade que congrega os cartórios do país.
Assim como o casamento civil, a união estável garante benefícios em previdência, financiamento de imóveis, convênios médicos, seguro de vida e sociedade em clubes, além de direito à herança e à pensão em caso de morte de um dos parceiros.
Para se casar no Brasil, é preciso comprovar que nenhum dos noivos tem casamento anterior sem divórcio. É preciso que se apresente uma série de documentos e a união é celebrada por um juiz.
Já para a união estável, o casal precisa levar comprovantes de residência e não há necessidade de testemunhas.