TRE cassa mandato de José Roberto Arruda
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decretou nesta terça-feira a perda do mandato do governador afastado José Roberto Arruda (sem partido) por infidelidade partidária.
A votação foi apertada e a cassação foi aprovada por quatro votos a três.
De acordo com a regra de fidelidade partidária, Arruda pode recorrer da decisão ao TSE. Caberá ao relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral decidir se o ex-governador do DF poderá recorrer da decisão no cargo.
Em casos de cassação, a legislação ainda determina que o TRE-DF comunique imediatamente a decisão à Câmara Legislativa do Distrito Federal para que, no prazo de dez dias, dê posse ao substituto do governador.
Como não há vice, já que Paulo Octávio renunciou ao cargo, a legislação do DF estipula a posse direta e definitiva do presidente do Legislativo, no caso, o deputado Wilson Lima (PR) que já está no exercício do cargo.
A votação foi apertada e a cassação foi aprovada por quatro votos a três.
De acordo com a regra de fidelidade partidária, Arruda pode recorrer da decisão ao TSE. Caberá ao relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral decidir se o ex-governador do DF poderá recorrer da decisão no cargo.
Em casos de cassação, a legislação ainda determina que o TRE-DF comunique imediatamente a decisão à Câmara Legislativa do Distrito Federal para que, no prazo de dez dias, dê posse ao substituto do governador.
Como não há vice, já que Paulo Octávio renunciou ao cargo, a legislação do DF estipula a posse direta e definitiva do presidente do Legislativo, no caso, o deputado Wilson Lima (PR) que já está no exercício do cargo.